Perguntas e respostas: Reforma Tributária 2026 - Atualização 3 (06/01/2026)

Perguntas e Respostas – Reforma Tributária 2026

1. O código NBS é obrigatório?
Sim. Desde 01/01/2026, o código NBS (Nomenclatura Brasileira de Serviços) passou a ser obrigatório.

No momento da emissão da nota, você poderá selecionar qualquer código NBS que esteja correlacionado ao Item da LC 116 previamente escolhido.

A relação entre os códigos NBS e os itens da LC 116 pode ser consultada no link:
Correlação NBS x Subitem LC 116.

A orientação sobre o preenchimento correto é de responsabilidade do contador.
Em caso de dúvidas, procure seu contador ou a Prefeitura.
A equipe da Nota RP não presta orientações fiscais sobre o preenchimento da nota fiscal.


2. O sistema Nota RP já contempla o novo formato com CBS e IBS previsto na Lei Complementar nº 214/25?

Não. No momento, aguardamos a disponibilização do novo layout por parte da Nota Control,e não há a obrigação legal no momento.

Embora o formulário de emissão da NFS-e ainda não apresente os novos campos da Reforma Tributária (IBS e CBS), as notas fiscais continuam sendo transmitidas normalmente para a Base Nacional.

O sistema ISSNet realizará automaticamente o ajuste (DE-PARA) das informações, conforme as Notas Técnicas publicadas, garantindo a adequação ao novo modelo.

Nossa equipe segue trabalhando nas adaptações necessárias, e o sistema estará adequado dentro do prazo legal.


3. Quando os campos de IBS e CBS serão obrigatórios?

Conforme disposto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, fica estabelecido que, até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS:

I - não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais a que se refere o art. 1º, §§ 1º e 2º; e

II - será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, previsto no art. 348, § 1º, da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025.

Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto no caput, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação.

Dessa forma, o preenchimento dos campos de IBS e CBS não será obrigatório neste primeiro momento, e não haverá aplicação de multas para quem ainda não se adequou.

A Nota RP aguarda as atualizações da Nota Control para implementar as exigências legais, garantindo conformidade e evitando problemas futuros.

Para orientações fiscais ou tributárias, consulte seu contador ou a Prefeitura.

Referências:


4. Existe um cronograma previsto para atualização do sistema?

No momento, a Nota RP não possui um cronograma próprio. Seguimos o calendário definido pela Nota Control.

A Prefeitura, por meio da Nota Control (empresa responsável pelo webservice do ISSNet), está em fase de testes e ajustes.
Conforme informado pela Nota Control através ISSNet a Secretaria informará oficialmente a data de liberação do ambiente de homologação, o período de testes e a data de descontinuação do modelo atual.


5. A Nota RP disponibilizará ambiente de testes/homologação?

Não. Assim como no padrão atual da ABRASF, não disponibilizamos ambiente de homologação.
As atualizações serão aplicadas diretamente no ambiente de produção.


6. Posso utilizar o emissor nacional?
Não, a emissão não poderá ser feita diretamente pelo Portal Nacional. A Prefeitura de Ribeirão Preto informou que manterá o emissor próprio, por meio do sistema ISSNet.

Os documentos fiscais serão compartilhados com o Ambiente Nacional de Dados (ADN).


7. O sistema já está adequado para emissão de notas de locação?

Não. No momento, não pretendemos incluir esse tipo de emissão na Nota RP.

E conforme comunicado pela Nota Control, a emissão de notas fiscais relacionadas à locação de bens móveis, imóveis ou bens imateriais — operações que não possuem incidência de ISS — deverá ser realizada diretamente no ambiente da NFS-e Nacional, quando este estiver disponível.


Outras informações

A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto disponibiliza um material oficial de Perguntas e Respostas sobre a Reforma Tributária de Consumo (RTC), com orientações técnicas para diversos setores.

Acesse em:
https://www.issnetonline.com.br/ribeiraopreto/online/Default/PerguntasFrequentes.aspx